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Em Guajará-Mirim, PRF prende passageiro de ônibus transportando Maconha

Droga era levada na bagagem pessoal, e teria como destino a capital do estado

Publicada em 02/02/2025 às 08:42h - 9 visualizações - PRF

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Em Guajará-Mirim, PRF prende passageiro de ônibus transportando Maconha
PRF  (Foto: PRF)


Rondônia, 01 de fevereiro de 2025 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na noite desta última sexta-feira, dia (31), realizando atividade de enfrentamento ao tráfico de drogas em região de fronteira na BR 425, próximo ao km 101, no município de Guajará-Mirim, interceptou um carregamento* de MACONHA sendo transportado por um passageiro de 24 anos, que viajava em um ônibus.

Por volta das 19h30 da noite, uma equipe policial que atuava no posto da PRF em Guajará-Mirim, cumprindo atividades de fiscalização de trânsito a veículos de transporte coletivo, após realizar inspeção dos dispositivos de retenção de uso obrigatório dos passageiros de um ônibus que realizava a rota federal fronteiriça (Brasil x Bolívia), identificou um jovem rapaz com uma mochila transportando substância ilícita (droga).

Conforme orientações já estabelecidas pela Gestão da Superintendência e da Delegacia metropolitana de Porto Velho, fiscalizações dirigidas à conferência de equipamentos obrigatórios influenciam diretamente na diminuição de lesões graves e mortes em acidentes de trânsito. Além disso, conforme prevê o artigo 167 do CTB, a não utilização do cinto de segurança é uma conduta grave que prevê a penalidade de multa, e que pode culminar na retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. 

No total, 4 KG da droga ilícita, que eram transportados na bagagem pessoal do passageiro, foram encontrados e encaminhados à Polícia Judiciária Civil para destruição. O traficante também foi conduzido a Autoridade Policial, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.

Vale destacar o alto grau de profissionalismo e empatia dos agentes policiais envolvidos na ocorrência que terminou na prisão do traficante, por respeitarem todas as diretrizes da política nacional de Direitos Humanos, em especial, pelo correto cumprimento da súmula vinculante nº 11 do STF.

Obs.*: https://www.dicio.com.br/carga/

FONTE: PRF




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