APolícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na tarde desta quarta-feira (07), quatro pessoas envolvidas em crimes de receptação, furto de bens móveis e associação criminosa. A ação aconteceu por volta das 17h10, na altura do km 542 da BR-316, em frente à Unidade Operacional da PRF em Caxias (MA). O veículo abordado, com placas do estado do Piauí, era conduzido por um homem de 43 anos, que viajava acompanhado de três mulheres, de 61, 28 e 29 anos.
Durante a fiscalização, os policiais encontraram diversos objetos sem comprovação de origem lícita, entre eles dinheiro em espécie e vários aparelhos celulares. Parte dos itens estava escondida de forma inusitada. Uma das passageiras, por exemplo, ocultava R$ 1.704,00 sob o sutiã e retirou um aparelho celular da sua roupa íntima no momento da abordagem. Com as demais ocupantes foram encontrados, respectivamente, R$ 292,00 e um celular; e R$ 348,00 e quatro celulares. Com o motorista, foram apreendidos R$ 1.225,00 e um aparelho celular. Além disso, havia outros objetos portados coletivamente e distribuídos no interior do veículo.
Ao todo, os policiais apreenderam R$ 3.569,00 em espécie e nove celulares. Um dos aparelhos possuía registro de furto em Santa Inês (MA), datado de 28 de abril deste ano. A consulta aos sistemas revelou ainda que as três passageiras tinham mandados de prisão em aberto por roubo e furto. Além disso, os quatro já possuíam antecedentes criminais por delitos semelhantes, cometidos inclusive em outros estados da federação.
A equipe que realizou a abordagem já havia interceptado o mesmo veículo, com os mesmos ocupantes, no dia 03 de fevereiro deste ano, também em frente à Unidade Operacional da PRF em Caxias. Na ocasião, nenhum registro ativo foi encontrado nos sistemas. A reincidência e os antecedentes criminais apontam para a periculosidade e habitualidade delitiva dos envolvidos.
Diante dos fatos, todos os ocupantes foram detidos e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com os objetos apreendidos. Todo o procedimento foi realizado com respeito à integridade física e moral dos detidos.
FONTE: PRF