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Política

No Dia Das Crianças, parlamentares convidam para Marcha pró vida

Assessoria Izabela

Publicada em 28/09/2023 às 16:01h - 50 visualizações

por Assessoria Izabela


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Assessoria  (Foto: Assessoria)

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) e a senadora Damares Alves (Republicanos) gravaram vídeo convidando a população para comparecerem às ruas de todo o Brasil para participarem da Marcha da Família pela Vida 2023, no dia 12 de outubro. Demais parlamentares também aderiram ao chamamento. 

 

A Marcha da Família pela Vida será realizada a nível nacional em várias cidades do Brasil. Em Campo Grande-MS, a concentração será na Praça do Rádio Clube Cidade às 15h30.

 

O evento está sendo realizado pelo Foro Conservador e por lideranças do movimento cristão de várias cidades. 

 

A ideia de ir às ruas em forma de marcha surgiu após decisão do STF de pautar a descriminalização do aborto (ADPF 442 de autoria do PSOL) de crianças de até 12 semanas de formação. 

 

Mais de 80% dos brasileiros são cristãos conservadores e são contrários ao aborto, por esse motivo a Marcha da Família pela Vida reunirá várias religiões, entre elas católicos, evangélicos e espíritas.   

 

Outras instituições como a FENASP -  Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política e a ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos também estão se manifestando contra a descriminalização do aborto. 

 

A legislação brasileira, no Art. 128 do Código Penal, prevê os casos inimputáveis de aborto no Brasil. Parlamentares tem reclamado do avanço do STF nas prerrogativas do Congresso Nacional. A insatisfação é de que a harmonia entre os Poderes está sendo abalada e que a atuação do Legislativo (autor da norma) e do Executivo (sancionador da norma) - e contrariando o parágrafo único do Art. 1° da Constituição Federal, o qual prevê que “todo Poder emana do povo que o exerce diretamente ou por representantes eleitos – não está sendo respeitada e que o poder judiciário não representa o povo.

 

No Brasil, o aborto é considerado crime, previsto nos artigos 124 a 126 do Código Penal, que data de 1940. A lei fixa que uma mulher que provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa lhe provoque – um médico, por exemplo – pode ser condenada a um até três anos de prisão.

FONTE: Assessoria Izabela




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